Em se tratando da Legislação de saúde e segurança no trabalho, temos normas regulamentadoras que regem o ambiente de trabalho. Entre elas, especialmente a NR 13. Ela foi revisada e alterada em abril de 2014 para incorporar sistemas de tubulações. Sua primeira versão aconteceu em 1978.
O que diz a NR 13
Vamos começar abordando o que diz a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) quando o assunto são caldeiras e segurança nos artigos abaixo.
- O artigo 187. Este descreve que as caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança. Garantindo que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. Resumindo, aliviar a pressão, evitando explosões.
No parágrafo único, diz que o Ministério do Trabalho fará normas complementares e reguladoras que visam a segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão. Quanto ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros modos de eliminação de gases ou vapores prejudiciais, e demais instalações ou equipamentos necessários à execução do trabalho de cada empregado. Surgiu então a NR 13.
- O artigo 188 diz sobre a periodicidade de inspeções de segurança, realizadas por engenheiro ou empresa especializada. Ambos devem estar inscritos no Ministério do Trabalho.
Em seus parágrafos, este artigo também menciona:
* Da obrigatoriedade de toda caldeira de um prontuário ou ficha. Ainda com manual original do fabricante contendo especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem. Bem como características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP). Tudo visível na própria caldeira.
* Da obrigação do dono da caldeira em organizar e manter atualizado o registro de segurança.
Equipe Vaportec