Frigoríficos, madeireiras, indústria de laticínios, termelétricas. Todas essas indústrias, e muitas outras, têm em comum o uso de caldeiras em suas atividades. Mesmo com a eficiência de outras tecnologias, como as turbinas a vapor ou os motores de combustão, muitas empresas não abrem mão das caldeiras. E nem devem.
A caldeira é, basicamente, um recipiente fechado no qual a água ou outro fluido é aquecido. Assim, esse fluído sai da caldeira para utilização em diferentes processos ou aplicações de aquecimento, incluindo o aquecimento de água, aquecimento central, geração de energia, entre outros. Seus principais combustíveis são a madeira, o carvão, o óleo e o gás natural.
Um equipamento desses é composto por diversos elementos, e, entre eles, destaca-se a válvula de segurança. Ela é responsável por aliviar a pressão e evitar a possível explosão de uma caldeira. Para isso, ela libera o fluido de dentro do recipiente, reduzindo o excesso de calor.
Inspeção de caldeiras e válvulas de segurança
Mais importante que o uso da caldeira e, por consequência, da válvula de segurança é o fato de mantê-las em perfeito estado. Por isso, a inspeção nesses equipamentos é fundamental, tanto na hora da instalação quanto em intervalos regulares. Mas como é feita essa inspeção? Para isso que existe a NR 13.
Ela é uma das mais antigas normas regulamentadoras impostas pelo Ministério do Trabalho. Criada em 1978, a NR 13 passou por ajustes no ano passado. É ela que determina os regulamentos para que se possa trabalhar com caldeiras e vasos de pressão.
Você pode conferir ela aqui.
Segundo essa norma, a inspeção, feita por um engenheiro mecânico, deve verificar se o projeto se enquadra dentro das regras estabelecidas. O prazo entre uma perícia e outra varia entre 24 e 40 meses, dependendo do tipo de caldeira. Tendo em vista isso, o inspetor precisa conferir se a documentação e a placa de identificação estão com seus dados corretos e principalmente se cumprem as normas de segurança. Por consequência, os equipamentos só podem ser liberados se cumprirem todos os requisitos. Além disso, todas as informações precisam estar presentes em relatórios que deverão estar disponíveis para qualquer imprevisto.
Importante ressaltar que qualquer irregularidade durante o funcionamento das caldeiras é enquadrada como não cumprimento da NR 13 e, dessa forma, o problema precisar ser resolvido prontamente.